Custodio Bissetti Advogados

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23 Jul 2020

COVID -19 – Relações Trabalhistas - Medida Provisória 927 perdeu a sua validade nesta semana, entenda o que foi alterado

Alvo de muitos questionamentos, a MP 927 perdeu a validade no dia 19/7. A norma alterou as regras trabalhistas para o enfrentamento do período de calamidade pública imposto pelo avanço da Covid-19 no país.

Antes mesmo da edição da MP 927, as propostas apresentadas pelo Ministério da Economia dividiram advogados ouvidos pela ConJur. O texto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro também gerou controvérsias entre parlamentares e entidades de classe, que entraram com uma série de ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. A corte suspendeu dois artigos da medida provisória.

Também não houve consenso sobre a MP 927 no Senado. O presidente da casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), decidiu retirar a MP da pauta de votação após consultar lideranças partidárias. Os senadores apresentaram mais de mil emendas ao texto, que já havia passado por alterações na Câmara dos Deputados.

Segundo Ricardo Calcini, professor de pós-graduação da FMU e organizador do e-book Coronavírus e os Impactos Trabalhistas, a queda da MP 927 será prejudicial tanto para trabalhadores como para empresas.

“O Senado, ao deixar de votar a referida medida provisória, põe em xeque o próprio crescimento da economia do país e a retomada gradual de postos de trabalho, na medida em que as empresas precisam de uma legislação mais contemporânea para lidar com um momento de total anomalia. A legislação trabalhista, tal como posta hoje sem a MP 927, não consegue, em tempo e modo, lidar com esta atual situação excepcional. Infelizmente, aplicar a CLT, para enfrentar as consequências ocasionadas pela Covid-19, é estimular a não abertura de postos de trabalho, inclusive incentivando as rescisões contratuais daqueles poucos ainda existentes no país", aponta.

Veja o que muda com o fim da validade da MP 927:

Teletrabalho

Férias coletivas

Feriados

Banco de horas

Segurança e saúde do trabalho

Fiscalização

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 19 de julho de 2020, 10h22, por Rafa Santos.