Custodio Bissetti Advogados

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04 Fev 2022

Propriedade onde idoso foi encontrado em situação degradante deve implementar melhorias

A Justiça do Trabalho determinou que uma propriedade rural onde um idoso foi encontrado em condições degradantes, no município de Poconé (MT), cumpra uma série de obrigações para garantir o respeito às exigências mínimas de higiene e a preservação da dignidade humana dos trabalhadores.

A decisão, em caráter liminar, foi dada pelo juiz André Molina, da 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, em uma Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

 O casal de proprietários foi acusado de submeter o trabalhador idoso à condição análoga a de escravo. A acusação foi baseada em fiscalização realizada na localidade por auditores do trabalho, que culminou em diversos autos de infração.

 Ao analisar o caso, o juiz avaliou que a documentação apresentada comprova a situação indigna a qual o trabalhador era submetido. "Assim, não há dúvida da probabilidade do direito alegado, o qual, somando-se à necessidade de imediata cessação das violações, tenho também como preenchido o requisito do perigo de dano, inclusive com risco ao resultado do processo", explicou.

 Desse modo, concedeu a liminar, determinando que o casal se abstenha de manter trabalhadores em condições degradantes de trabalho ou consintam ou contribuam com a prática na propriedade. Também ordenou que sejam mantidos alojamentos e moradias seguros e adequados, bem como sejam disponibilizados banheiros com pias, vasos e chuveiro, como prevê as normas do Ministério do Trabalho, em especial a Norma Regulamentadora 31.

A lista de obrigações inclui ainda o fornecimento de água potável e, em caso de violação de quaisquer uma delas, foi fixada multa de 20 mil reais para cada descumprimento. Por fim, o juiz deu prazo de 30 dias para o cumprimento das determinações.

 

Trabalho Escravo

No dia 28 de janeiro, foi comemorado o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo Contemporâneo, celebrado anualmente em homenagem a três auditores fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho, mortos nessa data, em 2004, durante uma fiscalização para apurar denúncia na região de Unaí, Minas Gerais.

 O trabalho em condições análogas a de escravos é crime caracterizado por trabalho forçado, servidão por dívida, condições degradantes e jornadas exaustivas.

Entre 1995 e 2020, 55.712 pessoas foram encontradas no Brasil em condições semelhantes à de escravidão, dos quais 80% no setor agropecuário, conforme dados do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas.

 Somente em 2020, foram 942 resgatados. A maioria (17%) estavam em atividades de produção florestal; 15% no cultivo do café e 10% na criação de bovinos. Entre as atividades urbanas, os setores com mais registro de trabalho análogo à de escravo estão o comércio varejista (10%) seguido do setor de construção civil.

 Processo: 0000593-03.2021.5.23.0107

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região