Custodio Bissetti Advogados

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10 Mai 2022

TRT9 - Reforçada obrigatoriedade de cumprimento da Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência

Em sessão realizada no dia 6 de abril, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná reforçou a obrigatoriedade de as empresas cumprirem a Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (8.213/91). "As empresas devem oferecer condições locais e operacionais para permitir o ingresso de pessoas portadoras de deficiência", afirmou a Desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, presidente do Colegiado.

A Lei 8.213/91 prevê que as empresas com mais de 100 trabalhadores devem reservar vagas para esses cidadãos. No caso julgado pela 4ª Turma, o estabelecimento, por ter mais de 1.001 funcionários, deveria, conforme a lei, preencher 5% de seu quadro com pessoas com deficiência. Trata-se de uma empresa da região de Maringá que atua no abate de aves.

 Ao receber uma multa do Ministério do Trabalho e Emprego pelo descumprimento da lei, o estabelecimento ajuizou ação contra a União contestando a punição, sob o argumento de que havia erros formais nos procedimentos realizados pelo auditor do trabalho.

A Juíza do Trabalho Substituta Ester Alves de Lima, que atua na 3ª Vara do Trabalho de Maringá, negou o pedido, pois constatou que o profissional do Ministério do Trabalho e Emprego realizou os atos de forma correta.

A empresa interpôs recurso e o caso foi julgado pela 4ª Turma do TRT-PR, que confirmou o entendimento da Magistrada de Primeiro Grau.

O relator do processo foi o Desembargador Luiz Eduardo Gunther, o primeiro revisor foi o Desembargador Ricardo Bruel da Silveira e a segunda revisora, a Desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu.

 

Função social

O advogado da empresa, em sua sustentação oral, explicou que a atividade no abatedouro é fisicamente pesada, o que prejudicaria a contratação de pessoas com deficiência. O Desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, integrante da 4ª Turma, manifestou-se na tese em julgamento, destacando que um contexto laboral que demanda grande esforço físico gera à empresa "a obrigação de desdobrar tarefas capazes de fazer a atividade acessível às pessoas com deficiência".

O Magistrado, que é cego, fez menção à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), norma que impõe obrigações à sociedade, especialmente na remoção de barreiras que impeçam a fruição de direitos pelas pessoas com essa condição, "e faz de tal forma, que a recusa de remoção de barreiras implica discriminação contra pessoas com deficiência", declarou.

 

O Desembargador ressaltou que o abatedouro deve se adaptar à legislação e precisa provar "que realizou todos os esforços para receber as pessoas com deficiência que existem na região onde está situada".

O decano do TRT-PR, Desembargador Luiz Eduardo Gunther, falou sobre a função social da empresa, ou propriedade, prevista na Constituição Federal. Ele explicou que, quando atua como professor, muitas vezes, os alunos perguntam por que existe a função social da empresa. "Função social é exatamente esse processo de inclusão. Hoje, a empresa não tem a liberdade que tinha nos velhos tempos do liberalismo. A empresa tem que dar uma contribuição, porque a lei estabelece regras para o cumprimento da função social. No caso, a inclusão de toda uma gama de pessoas que, por alguma razão, foram excluídas ao longo da história de nosso país".

 Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região