Custodio Bissetti Advogados

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04 Jul 2024

Escola é condenada por discriminação racial e de gênero

Uma escola da cidade de Batatais foi condenada pela 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, decorrente de discriminação racial e de gênero. Conforme consta nos autos, a professora foi chamada para uma reunião, onde estavam presentes a coordenadora, a mantenedora e o diretor. Segundo ela, na ocasião o diretor teria mencionado que “tendo em conta o cenário econômico atual e o fato de você ser mulher e negra, o que sobra é você trabalhar de babá”.

 

A mantenedora da instituição, em seu depoimento testemunhal, afirmou que a reunião ocorreu com a finalidade de conversarem sobre a atuação da docente na escola, pois alguns pais relataram comportamento inadequado com os alunos. Segundo a mantenedora, “resolveram, em vez de desligá-la, conversar com ela”. Durante a reunião, pontuaram os compromissos do professor em sala de aula. Diante da negativa da profissional em atender tais compromissos, o diretor orientou que pensasse melhor, “por conta da dificuldade em arrumar emprego neste cenário atual, e inclusive o cenário de enfrentamento que a mulher negra vivenciou ao longo da história, mesmo assim conseguindo um espaço no mercado de trabalho”.

Para a relatora do acórdão, a juíza convocada Marina de Siqueira Ferreira Zerbinatti, o fato de a escola questionar a professora sobre seu comportamento é “legal e regular, tratando-se de prerrogativa da empregadora exigir do empregado o cumprimento das normas e orientações de serviço”. A magistrada ressaltou, ainda, “que não é relevante se o comportamento da autora com os alunos e colegas de trabalho era ou não difícil”.

Assim, o colegiado analisou especificamente se a fala do diretor implicou tratamento discriminatório sob a ótica racial e de gênero.

Para a relatora, “é evidente o dano moral”, uma vez que considerou “profundamente discriminatório pretender limitar as possibilidades de trabalho de uma pessoa a seu gênero e sua cor de pele”, ainda que não haja alegação de que a professora tenha tido seu acesso ao emprego dificultado por sua condição pessoal, ou mesmo que a despedida tenha sido discriminatória. O colegiado também ressaltou que “a fala transbordou todo o preconceito e a desvalorização que tanto pesam sobre a mulher, principalmente a mulher negra, no mercado de trabalho”, mesmo que o seu objetivo “não fosse amesquinhar” tão somente. Salientou, porém, que foi “notório que acabou por reproduzir justamente o atual e conhecido cenário de injustiça racial e de gênero”.

Número do processo: 0010051-94.2023.5.15.0075

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região