04 jun 2025
IMPORTANTE - DJE/DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO
Por força da Resolução n.º 455/2022 e pela Portaria n.º 29/2023, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituiu-se a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico, uma ferramenta a ser utilizada por todas empresas de forma obrigatória, através da qual se concentrará em um único campo, todas as comunicações processuais provenientes dos tribunais, sejam eles cíveis trabalhistas, criminais ou das demais muitas outras áreas do direito.
É importante observar, como já comunicado neste ano pelo nosso escritório, que o cadastro somente poderá ser realizado com o certificado digital E-CNPJ da empresa. Para tanto, caso necessitem, contem com os seus departamentos ou escritório de contabilidade, a fim de que realizem esse cadastro, e imediatamente!
Somente através deste registro, poderão receber notificações, citações e intimações.
A empresas deverão criar rotinas para acompanhamento constante da plataforma, o que hoje, com o advento da evolução tecnológica, seria o equivalente ao antigo recebimento das intimações que se fazia através dos porteiros dos edifícios, ou recepção das empresas, ou até mesmo através do atendimento dos empregados domésticos que trabalham nas residências.
As consequências da não confirmação do recebimento de citações podem ser graves e variadas, como a não condução dos processos e apresentação de defesas, em razão da falta do conhecimento da existência do mesmo, além de prejuízos financeiros diretos, através de multa a ser aplicada à empresa não cadastrada.
Recomendamos fortemente o cadastro imediato, assim como a criação de procedimento interno para monitoramento da sua caixa de entrada de mensagens eletrônicas.
Sempre que a empresa receber uma citação, intimação ou ofício através do DJE deverá prontamente nos comunicar e enviar cópia através do e-mail citacao@cebadv.com.br.
Custodio e Bissetti Advogados