11 mai 2026
A partir de abril de 2026, passou a vigorar no Brasil a nova regra que obriga as empresas a disponibilizarem os laudos técnicos de insalubridade e de periculosidade aos trabalhadores, aos sindicatos representativos das categorias profissionais e à Inspeção do Trabalho. A exigência resulta de alterações promovidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego nas Normas Regulamentadoras nº 15 e nº 16, reforçando o direito à informação sobre as condições ambientais de trabalho e ampliando a transparência na gestão da saúde e segurança do trabalho.
Com a mudança normativa, os laudos deixam de ser documentos de acesso restrito, mantidos apenas para fins de fiscalização ou defesa judicial, passando a integrar de forma permanente e acessível a rotina empresarial. A obrigação alcança tanto os laudos que caracterizam atividades insalubres quanto aqueles que identificam condições de periculosidade, devendo estar disponíveis sempre que solicitados pelos trabalhadores, pelos sindicatos ou pela autoridade fiscalizatória, em formato físico ou digital, desde que assegurado o acesso imediato, íntegro e completo às informações.
A norma previu um prazo de adaptação de 120 dias, contado da data de sua publicação oficial, para que as empresas pudessem elaborar laudos inexistentes, atualizar documentos defasados e organizar procedimentos internos de guarda e disponibilização. Com o encerramento desse prazo em abril de 2026, a obrigação tornou?se plenamente exigível, não havendo mais margem para ajustes sem risco de autuação. Desde então, a ausência dos laudos, sua indisponibilidade ou a apresentação de documentos tecnicamente inconsistentes configura descumprimento das Normas Regulamentadoras.
Na prática, a nova regra amplia significativamente a relevância dos laudos de insalubridade e periculosidade, exigindo maior rigor técnico e alinhamento com a realidade do ambiente de trabalho. Esses documentos passam a ter papel central não apenas na gestão de riscos ocupacionais, mas também na coerência das informações prestadas no Perfil Profissiográfico Previdenciário, no eSocial e no cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. Laudos genéricos, desatualizados ou desconectados da atividade efetivamente desempenhada pelo trabalhador tendem a ampliar a exposição das empresas a questionamentos administrativos, sindicais e judiciais.
O descumprimento da obrigação de disponibilização dos laudos pode gerar autuações administrativas e aplicação de multas durante fiscalizações da Auditoria-Fiscal do Trabalho, além de potenciais reflexos em ações trabalhistas e previdenciárias.
Fonte: Custodio e Bissetti Advogados Associados