07 jul 2026
Foi sancionada a Lei nº 15.371/2026, que amplia a licença-paternidade no Brasil de 5 para até 20 dias, com implementação gradual a partir de 2027 (10 dias), 2028 (15 dias) e 2029 (20 dias), nesse último caso somente se forem atingidas as metas fiscais previstas.
A norma também cria o salário-paternidade, benefício previdenciário destinado a garantir renda durante o período de afastamento, inclusive para trabalhadores fora do regime formal. A forma de pagamento varia conforme a categoria do trabalhador: no caso dos empregados celetistas, o salário-paternidade será adiantado pela empresa, que posteriormente receberá o reembolso da Previdência Social; para o trabalhador avulso e o empregado de microempreendedor individual, o pagamento será feito diretamente pelo INSS. O direito é assegurado em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e da remuneração.
A lei equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social, assegurando estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença. Também prevê prorrogação, em caso de internação da mãe ou do bebê, e ampliação do afastamento em casos em que o pai assume integralmente os cuidados.
A legislação avança ainda ao garantir o direito a pais adotantes e responsáveis legais, seja em adoção unilateral ou conjunta, ausência materna no registro ou falecimento de um dos genitores – caso em que a lei prevê a aplicação do art. 392-B da CLT — e ao ampliar em um terço o período da licença em casos de crianças com deficiência.