07 jul 2026
Devido à alta relevância da matéria, informamos novamente que o Supremo Tribunal Federal, divulgou no final do mês de junho, importante esclarecimento acerca dos efeitos da decisão proferida no Tema 1389 da Repercussão Geral, que discutirá a licitude da contratação de trabalhadores por meio de pessoas jurídicas, a competência da Justiça do Trabalho para análise de alegações de fraude e a distribuição do ônus da prova nessas controvérsias.
Quando da afetação da matéria à sistemática da repercussão geral, foi determinada a suspensão nacional dos processos que tratassem dessas questões, o que levou inúmeros juízos e Tribunais Regionais do Trabalho a sobrestarem o andamento de ações envolvendo alegações de pejotização.
Agora, o STF esclareceu que a suspensão não impede a continuidade da tramitação dos processos perante as Varas do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho. Na prática, as ações poderão prosseguir normalmente durante toda a fase de conhecimento, com realização de audiências, produção de provas, prolação de sentenças e julgamento dos recursos ordinários pelos TRTs.
O esclarecimento possui relevante impacto para as empresas, pois permitirá a retomada de milhares de processos que estavam suspensos em todo o país. Contudo, a medida não altera a necessidade de observância da decisão de repercussão geral no âmbito dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho.
Assim, uma vez esgotada a análise pelas instâncias ordinárias, os processos que discutam as matérias abrangidas pelo Tema 1389 deverão permanecer sobrestados até o julgamento definitivo do mérito pelo STF. Em outras palavras, a controvérsia continuará avançando apenas até o segundo grau de jurisdição.
Sob a perspectiva empresarial, o cenário atual afasta, ao menos por ora, riscos imediatos de execução decorrentes dessas demandas. Embora as ações retomem seu curso normal e possam inclusive resultar em condenações nas instâncias ordinárias, a definição final da controvérsia permanecerá condicionada ao pronunciamento vinculante do Supremo Tribunal Federal, impedindo o trânsito em julgado das questões abrangidas pelo Tema 1389 enquanto não houver decisão definitiva da Corte.
A expectativa é que o julgamento estabeleça parâmetros uniformes para todo o Poder Judiciário acerca da validade das contratações de prestadores de serviços organizados sob a forma de pessoa jurídica, tema que vem gerando intensa litigiosidade e sucessivas intervenções do STF nos últimos anos.
Nossa equipe acompanha de perto a evolução do Tema 1389 e permanece à disposição para avaliar os impactos da retomada processual em ações judiciais em curso e nos modelos de contratação atualmente adotados pelas empresas.
Fonte: Custodio e Bissetti Advogados