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08 Out 2019

Para estímulo aos negócios - Principais mudanças da Lei da Liberdade Econômica

O presidente sancionou no dia 20/9, a Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica. A matéria, que visa diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas, prevê, entre outros, a carteira de trabalho digital, a dispensa de alvará de funcionamento para atividades de baixo risco.

O tributarista Gabriel Lima vê a medida como positiva, mas ressaltou que ela deve ser seguida por uma reforma tributária. “É uma medida positiva para tentar melhorar o mercado e incentivar as pessoas a criarem startups. Não necessariamente terá uma grande mudança, mas é um passo para a melhoria da economia”, destacou. “É um caminho para o Brasil se tornar menos burocrata. É um primeiro passo, mas precisa de uma reforma tributária. Essa insegurança jurídica é um dos principais impedimentos para que empresários consigam progredir no país e, inclusive, para investidores.”

O economista Roberto Piscitelli demonstrou cautela na análise. “É um assunto de que se fala há muitos anos no Brasil: desburocratizar, facilitar transições econômicas. Em tese é positiva, mas tem que ver o que vai ser posto em prática desse conjunto”, ressaltou. “A dispensa de registro para atividades é uma faca de dois gumes. Seria proveitoso não perder tempo em burocracia, mas também não é legal dispensar controle de profissionais autônomos, deixando que atuem quase que de forma própria, sem preocupações legais, sanitárias. Se a empresa não tem registro, deixa solta a relação de trabalho e facilita a prática da informalidade”, alertou.

 

Registro de ponto:

Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários, contra mínimo de 10 empregados atualmente.

 

Trabalho fora do estabelecimento deve ser registrado:

Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo.

 

Alvará e licenças:

Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento. O Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais. O governo federal comprometeu-se a editar decreto para esclarecer que dispensa de licenças para atividades de baixo risco não abrangerá questões ambientais.

 

Fim do e-Social:

O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.

 

Carteira de trabalho eletrônica:

Emissão de novas carteiras de trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel apenas em caráter excepcional. A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na carteira de trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.

 

Documentos públicos digitais:

Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original.

 

Abuso regulatório:

A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o poder público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência.

 

Fundos de investimento:

A MP define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos.

 

Extinção do Fundo Soberano:

Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018.

 

Acesse para conhecer a Lei integralmente:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Mpv/mpv881.htm

 

Fonte: Correio Braziliense, 21/9/2019, por Ingrid Soares